Criative Galaxy

mundos em construção estacionados na nossa mente...

quarta-feira, julho 26, 2006

Ensino superior


DOCENTES SEM REMUNERAÇÃO ...

Entre as práticas que têm desfigurado o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) está a admissão, em várias instituições, da existência de docentes que exercem funções sem remuneração, chegando a celebrar-se contratos a 0 %, quando apenas é legalmente admissível a contratação de docentes convidados entre 20 e 60 % do tempo de serviço e remuneração correspondentes ao tempo integral.

Esta possibilidade chegou a existir no diploma anterior ao ECDU - o Decreto-Lei nº 132/70 - mas o Estatuto não acolheu a continuidade do "assistente livre".

Tanto quanto temos podido apurar, a maioria dos casos de exercício de funções sem remuneração, que já atinge expressão elevada numa das nossas instituições de referência, caem numa das seguintes situações:

- os interessados não chegam a obter parecer favorável do Conselho Científico ou despacho reitoral de autorização do contrato, conformando - se com o exercício de funções a título gratuito, na expectativa de que em futuros processos de admissão esta subserviência lhe garantirá prioridade sobre os que se candidatam pelas vias usuais;

- os interessados são formalmente contratados a 0 % e retiram, do título e qualidade de Professor, vantagens para o exercício de outras actividades profissionais, havendo até casos em que exercem funções em associações empresariais e outros lobbies que se aproveitam da exibição do Professor da Faculdade "F "ou do Instituto Superior "I".

Para além de se reforçarem por esta via os obstáculos à contratação de jovens doutorados, nenhuma destas situações dignifica o ensino superior ou contribui para garantir a independência e credibilidade das instituições, pelo que aqui apelamos para que os órgãos de gestão lhes ponham termo.